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Nov 24, 2024
Política

ELEIÇÕES 2024: JUDICIÁRIO NEGA NOVO PEDIDO DE LIMINAR DO EX-PREFEITO DE FRONTEIRA (MG) QUE PODERÁ TER SUA CANDIDATURA IMPUGNADA

  • Agosto 9, 2024
  • 2 min leitura
ELEIÇÕES 2024: JUDICIÁRIO NEGA NOVO PEDIDO DE LIMINAR DO EX-PREFEITO DE FRONTEIRA (MG) QUE PODERÁ TER SUA CANDIDATURA IMPUGNADA

O ex-prefeito de Fronteira, Marcelo Passuelo (MDB), foi demitido da prefeitura em 20 de agosto de 2021 após um Processo Administrativo Demissional (PAD). O processo revelou que, enquanto prefeito, ele deferiu para si mesmo uma Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) no final de 2020 e não retornou ao cargo efetivo de tesoureiro em 2021.

Além disso, a comissão processante entendeu que Passuelo, ocupou o cargo de Secretário Municipal em Frutal, configurando acumulação indevida de cargos públicos, pois a LIP não o desvinculou do cargo de tesoureiro, uma vez que, ele também não poderia emitir uma licença do seu cargo, exercendo ainda a função de prefeito. Uma comissão de servidores concursados de Fronteira concluiu que Passuelo cometeu a infração disciplinar de abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos, conforme o artigo 153 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005.

LIMINAR NEGADA:

Após sua demissão, Passuelo recorreu ao Judiciário para ser reintegrado ao cargo de tesoureiro, mas teve o pedido negado em primeira e segunda instâncias. Ele então solicitou uma liminar para ser considerado elegível para as eleições municipais de 2024 como candidato a prefeito de Fronteira, mas a justiça negou novamente. Passuelo e seus advogados planejam recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

REGISTRO DE CANDIDATURA:

Apesar das negativas, Passuelo ainda pode registrar sua candidatura. No entanto, o Ministério Público e partidos políticos podem solicitar a impugnação de sua candidatura devido à sua demissão do serviço público.

INELEGIBILIDADE:

Segundo a Lei Complementar de 1990, Art. 1º, indivíduos demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial são inelegíveis para qualquer cargo por 8 anos, a menos que a decisão seja suspensa ou anulada pelo Judiciário.