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Setembro 21, 2024
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STF atende pedido de Zema e prorroga prazo para pagamento de dívida de Minas Gerais

  • Agosto 1, 2024
  • 3 min leitura
STF atende pedido de Zema e prorroga prazo para pagamento de dívida de Minas Gerais

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (1º), pedido feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e a Assembleia Legislativa (ALMG) para estender os efeitos da liminar que prorrogou os prazos do regime de recuperação fiscal do estado.

Pela decisão, fica autorizada a prorrogação dos prazos em curso do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de Minas Gerais até julgamento do referendo pelo plenário da Corte Suprema, previsto para 28 de agosto. Inicialmente, foi deferida postergação de 120 dias, que foram objeto de nova dilação de 90 dias (decisão que segue pendente de julgamento por conta de pedido de destaque), cujo vencimento ocorreria hoje.

Por isso, o governo de Romeu Zema e a ALMG entraram ontem (31) com novo pedido à Corte Suprema. Na petição, eles destacaram a tramitação de projeto de lei complementar (PLP 121/2024) no Senado Federal que visa instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e viabilizaria a migração do regime de recuperação fiscal (LC 159/2017) para o novo plano.

No mesmo texto, eles requereram a prorrogação do prazo até a regulamentação do projeto de lei complementar em discussão ou pelo menos 28 de agosto − Fachin atendeu ao pedido pela segunda opção. Zema também requereu a intimação da União, a fim de que se manifestasse sobre o novo pedido, postulou a designação de audiência de conciliação para resguardar os interesses e direitos das partes e informou a disponibilidade de pagamento de valores até o fim do ano.

O governo federal, no entanto, destacou que Minas Gerais não observou as medidas de equilíbrio previstas no regime de recuperação fiscal, mas usufruiu dos benefícios legais sem contrapartidas. E requereu que eventual prorrogação de prazo seja concedida sob condição de atendimento às exigências legais. A presidência do Senado Federal, por sua vez, informou que a votação do projeto de lei complementar do Propag deve ser votado na segunda quinzena de agosto.

“Em termos gerais, a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos tem-se consolidado como um importante mecanismo disponível no ordenamento jurídico, inclusive por intermédio do Poder Judiciário”, pontua Fachin.

“Diante da proposta do Estado de Minas Gerais de pagamento de valores até o fim de 2024, e, em paralelo, à realização de uma conciliação judicial, mostra-se indispensável a intimação da União para que se manifeste especificamente quanto a tais pontos”, diz.

“Há que privilegiar a busca por uma solução consensual entre os entes políticos, sobretudo em virtude da possibilidade de homologação de acordo nos autos. A princípio, a proposta de pagamento de valores pelo ente subnacional parece ir ao encontro do interesse da União de antecipação de valores”, argumenta.

Na decisão, Fachin pontua que eventual omissão da Corte Suprema em decidir por uma nova prorrogação de prazo (antes mesmo de análise colegiada de pedido anterior) “resultaria no esvaziamento e, por consequência, perda de objeto da demanda”.

“Por certo que do abreviamento processual da celeuma, sem o adequado deslinde da controvérsia, decorreriam graves prejuízos para os entes políticos e, em especial, para toda a coletividade”, alega.