CMN exige que instituições financeiras publiquem relatório de sustentabilidade
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (21) resolução que exige que instituições de maior porte elaborem e divulguem, juntamente com suas demonstrações financeiras, relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
“Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre os riscos e oportunidade relacionados à sustentabilidade, a medida permite que essas informações sejam consideradas na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade, incentivando assim um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado”, disse o Banco Central em nota sobre a decisão do CMN.
O BC afirmou que a medida será obrigatória para instituições com capital aberto ou que sejam líderes de conglomerados enquadrados nos segmentos 1, 2 e 3 (S1, S2 e S3).
O S1 reúne bancos com porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ou atividade internacional relevante. No S2 estão instituições com porte de 1% a 10% do PIB. Já o S3 abarca instituições com porte de 0,1% a 1% do PIB.
“As instituições que publicarem, de forma voluntária, suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o padrão internacional deverão divulgar também o relatório de sustentabilidade”, informou o BC em nota. “A medida determina ainda que o relatório deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente.”
A aplicação da resolução não será imediata. A obrigatoriedade da divulgação do relatório se dará a partir do exercício social de 2026 no caso do S1 e S2 e a partir de 2028 no caso do S3 e de instituições que publicam voluntariamente demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão IFRS.
“A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, de modo a possibilitar que as instituições que o assim desejem possam elaborar e divulgar, de forma antecipada, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com os padrões internacionais.”
FGC
Em outra resolução, o CMN incluiu no rol de instrumentos financeiros objetos de garantia ordinária do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).
Formado por contribuições de instituições financeiras, o FGC é um mecanismo de proteção a depositantes e investidores de terminados ativos em caso de problemas no sistema. A LCD é um título de renda fixa emitido por bancos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).